27 março 23

Entenda como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI

Publicado por: Ariane Subtil

Antes de pensar na declaração do IRPF, o MEI deve voltar sua atenção para a chamada DASN-SIMEI — a primeira parte se refere à Declaração Anual do Simples Nacional, enquanto a segunda aponta para o sistema usado para transmiti-la. Note que esse é o mesmo ambiente pelo qual você paga sua DAS MEI, aquela guia única de recolhimento dos impostos devidos (INSS e ISS ou ICMS — conforme o ramo de atuação).

Como o próprio nome diz, a DASN-SIMEI deve ser preenchida e encaminhada à Receita Federal anualmente. Neste ano, o prazo vai até 31 de maio.

A partir dos dados encaminhados, o Fisco fica ciente de quais foram os ganhos registrados pelo microempreendedor no ano anterior. Além de relatar qual foi o faturamento bruto, a DASN-SIMEI também serve para indicar se você contratou algum funcionário.

A boa notícia é que a realização do processo é muito simples. Com os valores atrelados ao período anterior ao ano da declaração, nem é necessário contratar um contador. Tudo pode ser feito diretamente por você, na área do Portal do Empreendedor criada para isso.

Com os dados em mãos, basta acessar o link acima, ir em “já sou MEI” e clicar no botão “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, será solicitado o número completo do seu CNPJ e a confirmação de alguns caracteres de segurança. Na sequência, tenha atenção a essas etapas:

  • seleção do ano-base — lembre-se de que ele sempre será o exercício anterior ao ano em que estiver gerando a DASN-SIMEI;
  • indicação da receita bruta — repare que haverá um espaço para três áreas: indústria, comércio e serviços. Se você só realiza atividades vinculadas a uma delas, basta indicar um “0” nas lacunas das demais;
  • contratação de colaboradores — novamente, leve em consideração se a admissão foi feita no ano-base da declaração;
  • resumo das DAS — nessa parte, você se deparará com um extrato de todas as DAS pagas ao longo do ano anterior. Certifique-se de que os lançamentos estão corretos;
  • conclusão — se o resumo estiver certo, clique em transmitir;
  • geração de recibo — caso tudo tenha sido concluído sem nenhum problema, o sistema emite um recibo em formato PDF. Guarde-o para eventuais solicitações de esclarecimentos por parte do Fisco.

Se, porventura, você perder esse comprovante, também pode ficar tranquilo. Isso porque é possível recuperá-lo na área de consulta das declarações transmitidas do MEI, disponível no Portal do Empreendedor. Contudo, para tanto, será necessário utilizar um certificado digital.

Quanto é o Imposto de Renda MEI?

Para evitar qualquer tipo de equívoco e se distanciar de eventuais problemas com a Receita Federal, vale a pena conferir como calcular sua renda como MEI. Esse detalhe é essencial para que você pague o IRPF corretamente.

Na prática, muitos MEIs imaginam que a renda em questão se resume à receita bruta ou ao lucro obtido no ano passado. Na verdade, você deve ter em mente que existe uma parcela de isenção a ser considerada.

Ela, por sua vez, é definida por meio de um índice, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:

  • transporte de passageiros — 16%;
  • comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
  • serviços — 32%.

Assim, você precisa verificar sua receita bruta anual e aplicar a porcentagem adequada sobre ela, a fim de descobrir o total isento do referido imposto. Se você faturou R$70.000,00 na área de serviços, por exemplo, isso significa que R$22.400,00 serão isentos de cobrança.

Em seguida, ainda é necessário levar em conta as despesas relativas ao mesmo intervalo considerado no cálculo. Vamos manter o mesmo exemplo anterior e imaginar que essas despesas equivalem a R$20.000,00. Então, teríamos o seguinte cenário:

Rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas

Rendimento tributável do MEI = 70.0000,00 – 22.400,00 – 20.000,00 = 27.600,00

Nesse caso, em termos de rendimentos do MEI, a declaração do IRPF seria desnecessária. Afinal, ela não ultrapassa o valor de R$28.559,70. Observe que, na existência de outras fontes de renda, elas devem ser adicionadas ao cálculo.

Dessa maneira, bastaria que o mesmo MEI recebesse mais R$960,00 de outra atividade remunerada para passar a ter que prestar contas com relação ao IRPF.

Quem tem MEI precisa pagar Imposto de Renda?

Quanto à declaração do IRPF, ela só se torna obrigatória de acordo com a observação aos seguintes aspectos:

  • rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano-base;
  • receita bruta acima de R$142.798,50 para atividades do meio rural;
  • aquisição de bens (incluindo propriedade rural destituída de construção ou outra infraestrutura) avaliados acima do teto de R$300 mil;
  • obtenção de rendimentos derivados de operações concretizadas na bolsa de valores;
  • recebimento de valores vinculados à alienação de bens ou direitos;
  • registro de rendimentos não tributáveis (ou retidos na fonte) com margem acima de R$40 mil.

Se você não se identifica com nenhuma dessas situações, a declaração do IRPF passa a ser desnecessária.

O que acontece se o MEI não declarar Imposto de Renda?

Como dissemos em outro momento, o prazo final para entregar a DASN-SIMEI é no fim de maio de cada ano. Após a data final, ainda é possível transmitir o documento mediante pagamento de multa de 2% ao mês (restrita a 20% do total de tributos que compuseram a declaração).

A não entrega acarreta na suspensão dos benefícios concedidos ao MEI, como o auxílio-maternidade e a aposentadoria. Outra complicação é o impedimento da geração das guias de recolhimento mensal (DAS). Consequentemente, existe o risco de ficar inadimplente perante a Receita Federal.

Já no caso do Imposto de Renda, também existe a aplicação de uma multa que pode alcançar 20% do total devido. Outra consequência é a suspensão do CPF do MEI. Entre outros transtornos, o status impede a realização de viagens para o exterior, além de impossibilitar a realização de financiamentos.

Como você viu, para declarar o Imposto de Renda MEI é fundamental dar atenção a diferentes fatores. A realização correta do procedimento é importante para que você fique em dia com o Fisco e, assim, evite problemas. O mesmo cuidado se aplica ao que acontece com seu CNPJ.