
RECOMENDAÇÃO Nº 10/2018 – MP/GV
Publicado por: Ariane Subtil
Em atendimento ao ofício nº 2189/2018-15ªPJ/GV emitido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Governador Valadares (CDL-GV) vem, por meio do seu presidente, Rogers de Marco, tornar pública sua resposta à RECOMENDAÇÃO Nº 10/2018 (conforme conteúdo abaixo) emitida pela 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, manifestando-se da seguinte maneira:
“Todas as orientações dadas aos associados são para que estes estejam dentro da legalidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em sua generalidade. E, quanto à prática ilegal de estabelecer valor mínimo para pagamentos efetuados com cartão de crédito ou débito, essa não é a conduta padrão que defendemos. Entendemos que estar dentro da legalidade não deveria ser um hábito apenas de associados, mas de todo lojista ou comerciante de Governador Valadares.”