18 outubro 18

RECOMENDAÇÃO Nº12/2018

Publicado por: Ariane Subtil

Em resposta ao OFÍCIO nº 2760/2018- 15ª PJ/GV, emitido pelo Ministério Público de MG, a CDL-GV vem divulgar seu posicionamento a respeito da RECOMENDAÇÃO Nº 12/2018, referência 0105.16.000667-9, que trata do monitoramento, pelos fornecedores, acerca da data de validade dos garrafões retornáveis de água mineral, bem como a troca do vasilhame com prazo de validade vencido, exclusivamente às suas expensas.

A CDL-GV torna público o seu posicionamento, manifestando-se da seguinte maneira:

Todas as orientações dadas aos associados são para que estes atuem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor em sua inteireza.

Ademais, as informações contidas na recomendação nº12/2018 serão veiculadas junto às mídias sociais, tais como, site, Facebook, e-mail marketing e Instagram da CDL.

Governador Valadares, 15 de outubro de 2018

Atenciosamente,

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Rogers Alves de Marco
Câmara de Dirigentes Lojistas de Governador Valadares (CDL/GV)
presidente

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