1 dezembro 17

Regulamento 2017

Publicado por: Ariane Subtil

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOVERNADOR VALADARES
CNPJ: 20.613.626/0001-80 – Inscrição Estadual: Isento | Rua Peçanha, nº 800, Salas 4 e 5 – Centro – Governador Valadares MG – CEP: 35.010-161
REGULAMENTO COMPLETO
ASSEMELHADO A VALE-COMPRAS
“NATAL DOS SONHOS CDL GV 2017”

 

1) A promoção será realizada nas cidades de Governador Valadares, Itanhomi e Mendes Pimentel, todas no estado de Minas Gerais, através da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOVERNADOR VALADARES, inscrita no CNPJ sob nº 20.613.626/0001-80, situada na rua Peçanha nº 800, Centro. Lojas 04 e 05, na cidade de Governador Valadares/MG, ramo de atividade 94.30-8-00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais, doravante designado simplesmente CDL GV e das empresas aderentes identificadas com material alusivo à promoção “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2017”. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis. Será realizada uma promoção na modalidade “ASSEMELHADA A VALE-COMPRAS”, com distribuição de cupons/seladinhas em três séries, sendo Série A Governador Valadares, Série B Itanhomi e Série C Mendes Pimentel.
2) Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2017”, das 08h00 do dia 01 de dezembro de 2017 às 18h00 do dia 30 de dezembro de 2017, terão direito a 01 (um) cupom/seladinha gratuito a cada compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos exatos. Na troca do vale-compras o seu valor não é considerado como venda, portanto não dará direito ao consumidor a um novo cupom/seladinha. A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estará disponível para consulta na sede da CDL GV.
3) De posse do cupom/seladinha, o consumidor deverá abri-lo e verificar se o mesmo está premiado. Confirmada a premiação, deverá dirigir-se a gerência da Câmara de Dirigentes Lojistas de Governador Valadares – CDL GV, organizadora da campanha “Natal dos Sonhos CDL GV 2017”, para receber seu cartão Vale Compras, no ato da apresentação do cupom/seladinha premiado, válido no decorrer desta campanha.
4) Serão distribuídos 250 (duzentos e cinquenta) prêmios na forma de vales-compras no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) durante o período da campanha, conforme item 7 (sete) deste regulamento.
5) Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 01 de dezembro de 2017 às 18h00 do dia 30 de dezembro de 2017, no horário oficial de Brasília. A distribuição pode cessar caso sejam distribuídos todos os cupons/seladinhas premiados,
6) Duração da campanha: de 01 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017 (30 dias).
7) Prêmios a serem distribuídos e seus valores:

tabela-regulamento
DE ACORDO COM O DECRETO N º 70.951, DE 09 DE AGOSTO 1972, ART. 15, § 5º DO ITEM V, É PROIBIDA A CONVERSÃO DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO.
8) Os vale-compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada.
9) Da apuração, data e prêmios: a apuração se dará no momento em que o consumidor rasgar o cupom/seladinha no período correspondente a 01 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017. Serão confeccionados 400.000 cupons rasgáveis (seladinhas), em três séries datadas de 01/12/2017. Os vales-compras serão enumerados de 001 a 250. A proporção de seladinha premiada será a de 01 para cada 1.600 cupons/seladinhas impressos.
10) O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF) bem como assinar a carta compromisso e a declaração de recebimento do prêmio na sede da CDL GV.
11) Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, os prêmios instantâneos referentes aos vale-compras serão entregues sem nenhum ônus aos seus respectivos contemplados ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, no ato da apresentação do cupom/seladinha premiado, no decorrer desta campanha, na sede da CDL GV, situada na rua Peçanha nº 800, Centro. Lojas 04 e 05, na cidade de Governador Valadares/MG, podendo ser reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do encerramento desta campanha.
11.1) Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela CDL GV aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
12) A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
13) Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
14) Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
15) Não serão considerados os cupons/seladinhas fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
16) Caso o consumidor receba um cupom/seladinha que, por uma eventual falha não tenha impressão no seu interior, deverá dirigir-se a empresa onde retirou o cupom/seladinha ou na sede da CDL GV, para efetuar a troca por outro cupom/seladinha desde que seja no decorrer desta campanha.
17) Ao receber e abrir o cupom/seladinha o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da CDL GV e nas empresas aderentes, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
18) O número do Certificado de Autorização CAIXA constará em todo material gráfico e promocional desta campanha.
19) A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta com o contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, Facebook, WhatsApp).
20) O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a CDL GV, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
21) No caso do (a) ganhador (a) ser menor, o prêmio será entregue em nome do (a) contemplado (a), sendo meramente representado pelo seu responsável legal, após comprovar tal condição.
22) Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da CDL GV, proprietários e funcionários das empresas aderentes com cupons/seladinhas da própria empresa, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. CDL GV gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto no momento da apuração.
23) A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons/seladinhas distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis. De livre vontade, os comerciantes poderão confeccionar e afixar, em suas empresas, faixas relativas à promoção.
24) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao REPCO/CAIXA. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
25) Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
26) Esta campanha foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
27) Certificados de Autorização Caixa nº 5-6190/2017
28) Carimbo da empresa participante.