Regulamento Natal dos Sonhos 2018

 1-) A promoção será realizada nas cidades de Governador Valadares e Itanhomi, todas no estado de Minas Gerais, através da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOVERNADOR VALADARES, inscrita no CNPJ sob nº 20.613.626/0001-80, situada na rua Peçanha nº 800, centro, salas 04 e 05, na cidade de Governador Valadares, estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA e das empresas aderentes devidamente identificadas com material alusivo à promoção “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2018”. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.

Será realizada uma promoção na modalidade assemelhada a VALE-BRINDES com a distribuição de cupom/seladinhas em duas séries, sendo:

2-) “SÉRIE A” – GOVERNADOR VALADARES, os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2018”, das 09h00 do dia 01 de dezembro de 2018 às 19h00 do dia 30 de dezembro de 2018, terão direito a 01 (um) cupom/seladinha gratuito a cada compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos exatos. Na troca do vale-brinde o seu valor não é considerado como venda, portanto não dará direito ao consumidor a um novo cupom/seladinha. A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estará disponível para consulta na sede da MANDATÁRIA.

2.1-) “SÉRIE B” – ITANHOMI, os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2018”, das 09h00 do dia 01 de dezembro de 2018 às 19h00 do dia 30 de dezembro de 2018, terão direito a 01 (um) cupom/seladinha gratuito a cada compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos exatos. Na troca do vale-brinde o seu valor não é considerado como venda, portanto não dará direito ao consumidor a um novo cupom/seladinha. A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estará disponível para consulta na sede da MANDATÁRIA.

2.3-) De posse do cupom/seladinha, o consumidor deverá abri-lo e verificar se o mesmo está premiado. Confirmada a premiação, deverá dirigir-se a gerência da Câmara de Dirigentes Lojistas de Governador Valadares – CDL GV, organizadora da campanha “Natal dos Sonhos CDL GV 2018”, para receber seu cartão vale-compras, no ato da apresentação do cupom/seladinha premiado, válido no decorrer desta campanha.

3-) Serão distribuídos 250 (duzentos e cinquenta) prêmios na forma de vale-compras no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) durante o período da campanha, conforme item 6 (seis) deste regulamento.

4-) Distribuição de cupons aos participantes: das 09h00 do dia 01 de dezembro de 2018 às 19h00 do dia 30 de dezembro de 2018, no horário oficial de Brasília. A distribuição pode cessar caso sejam distribuídos todos os cupons/seladinhas premiados.

4.1-) Duração da campanha: de 01 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2018 (30 dias) ou até que se distribua todos os cupons/seladinhas premiados.

5-) Os cupons/seladinhas serão distribuídos em 02 (duas) séries:

“SÉRIE A” – GOVERNADOR VALADARES.

“SÉRIE B” – ITANHOMI.

 6-) Prêmios a serem distribuídos e seus valores:

tabela-regulamento

DE ACORDO COM O DECRETO N º 70.951, DE 09 DE AGOSTO 1972, ART. 15, § 5º DO ITEM V, É PROIBIDA A CONVERSÃO DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO.

 

6.1-) A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.

 6.2-) Os vale-compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios devido a sua natureza, não ficarão expostos e não requerem a comprovação de sua aquisição antecipada.

7-) Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

8 -) Não serão considerados os cupons/seladinhas fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

9-) Da apuração, data e prêmios: a apuração se dará no momento em que o consumidor ao abrir o cupom/seladinha no período correspondente a 01 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2018. Serão confeccionados 373.000 cupons rasgáveis (seladinhas), em duas séries datadas de 01/12/2018. Os vale-brindes serão enumerados de 001 a 250. A proporção de brinde será a de 01 para cada 1.492 cupons/seladinhas impressos.

10-) A MANDATÁRIA e suas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e suas aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio.

11-) Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.

12-) Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, os prêmios instantâneos referentes aos vale-brindes serão entregues sem nenhum ônus aos seus respectivos contemplados ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, no ato da apresentação do cupom/seladinha premiado, no decorrer desta campanha, na sede da MANDATÁRIA, situada na rua Peçanha nº 800, centro, salas 04 e 05, na cidade de Governador Valadares, estado de Minas Gerais, podendo ser reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do encerramento desta campanha.

13-) Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

14-) Ao receber e abrir o cupom/seladinha o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA, nas empresas aderentes aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

15-) O número do Certificado de Autorização CAIXA constará em todo material gráfico e promocional desta campanha.

16-) A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta com o contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis como: (e-mails, twiter, facebook e WhatsApp).

17-) O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF) bem como assinar a carta compromisso e a declaração de recebimento do prêmio.

17.1-) O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da contemplação sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

17.2-) No caso do (a) ganhador (a) ser menor, o prêmio será entregue em nome do (a) contemplado (a), sendo meramente representado pelo seu responsável legal, após comprovar tal condição.

18-) Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários e funcionários das empresas aderentes com cupons/seladinhas da mesma empresa em que trabalham, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha.  A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto.

19-) A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (jornais e redes sociais) e cidades vizinhas.  Além dos cupons/seladinhas distribuídos, serão fixados cartazes institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.

20-) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverá ser, preliminarmente, dirimida pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao REPCO/CAIXA. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.

21-) Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

22-) Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.

23-) Certificado de Autorização CAIXA nº Nº 5-8187/2018.

24-) Carimbo da empresa participante.