16 abril 20

Covid-19: Novo Decreto dispõe sobre tributos municipais

Publicado por: Ariane Subtil

A pandemia do Coronavírus (Covid-19) tem afetado não só a saúde das pessoas, mas também causa impactos na economia e um grave comprometimento às finanças dos contribuintes.

Por essa razão, conforme o novo Decreto de nº 11.136, a Prefeitura de Valadares, por meio da Secretaria de Fazenda, suspende por 90 (noventa dias), a contar da última quarta-feira (15), a instauração de novos procedimentos destinados à cobrança de débitos tributários; o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamento em atraso. Já o crédito passível de prescrição ou decadência deverá ser objeto de cobrança judicial.

Para beneficiar o Microempreendedor Individual (MEI), o Decreto prevê a prorrogação do vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da seguinte forma:

– O imposto referente ao período de apuração de março de 2020, com vencimento original previsto para 20/04/2020 está com o vencimento prorrogado para 20/10/2020;

– O imposto referente ao período de apuração de abril de 2020, com vencimento original previsto para 20/05/2020, fica com o vencimento prorrogado para 20/11/2020;

– O imposto referente ao período de apuração de maio de 2020, com vencimento original previsto para 22/06/2020, agora vence em 21/12/2020.

Além disso, o Decreto prevê novas datas de vencimento das demais modalidades de recolhimento do ISSQN, fixo ou por homologação, inclusive do regime do Simples Nacional após prorrogações:

– O imposto referente ao período de apuração de março de 2020, com vencimento original previsto para 20/04/2020 – prorrogado para 20/07/2020;

– O imposto referente ao período de apuração de abril de 2020, com vencimento original previsto para 20/05/2020 – prorrogado para 20/08/2020;

– O imposto referente ao período de apuração de maio de 2020, com vencimento original previsto para 22/06/2020 – prorrogado para 20/09/2020.

Os demais créditos de natureza tributária e não tributária permanecem sem a incidência de juros e multa, a contar da data de publicação do Decreto Municipal nº 11.123, de 18 de março de 2020.

Fonte: Prefeitura de Valadares