23 outubro 17

O que muda com a aprovação da Reforma Trabalhista?

Publicado por: Ariane Subtil

As mudanças na Lei Trabalhista, aprovadas pelo presidente Michel Temer, entram em vigor no mês de Novembro. Você e a sua empresa estão preparados?

Saiba o que muda com a sanção da Reforma Trabalhista

A lei trabalhista entrará em vigor com alterações em relação às férias, jornada de trabalho, contratos temporários, ações trabalhistas dentre outras mudanças. Acompanhe quais são as principais:

Trabalho Intermitente

Como funciona hoje: A CLT não contempla essa modalidade.
Com a nova legislação: Será permitida a contratação de funcionários com horários flexíveis sendo que o salário do trabalhador vai variar de acordo com o tempo trabalhado. Nessa modalidade, os direitos como férias, FGTS, 13º salário e previdência social são mantidos e pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado. O valor do salário não pode ser inferior ao salário mínimo por hora. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

Home Office

Como funciona hoje: A CLT não contempla essa modalidade de trabalho.
Com a nova legislação: Será regulamentado o trabalho feito de casa, sendo que o contrato deverá especificar as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador. Além disso, todos os instrumentos utilizados com gastos com equipamentos, energia e internet serão acertados entre empregado e empregador.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Como funciona hoje: Não há critérios definidos para o pagamento da PLR.
Com a nova legislação: Mediante acordo das empresas com o sindicato, o PLR poderá ser pago em até quatro vezes. O empregado poderá receber logo que a empresa publicar o balanço patrimonial ou o balancete.

Férias

Como funciona hoje: Atualmente as férias podem ser divididas em duas etapas sendo que um dos períodos não pode ser menor que 10 dias.
Com a nova legislação: As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ser de pelo menos 15 dias corridos. Além disso, o período mínimo é de cinco dias e as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de feriados ou fim de semana.

Deslocamento para o trabalho

Como funciona atualmente: O tempo de deslocamento para o trabalho é contabilizado como jornada de trabalho. No caso de acidentes nesse percurso a empresa deve arcar com os custos hospitalares.
Com a nova legislação: O tempo gasto com transporte para o local de trabalho não será mais considerado como jornada de trabalho. No caso de acidentes no trajeto, o ocorrido não será mais tratado como acidente de trabalho.

Jornada de Trabalho

Como funciona atualmente: A jornada padrão é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Com a nova legislação: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Horário de almoço e intervalos

Como funciona atualmente: Para um trabalhador que tem uma jornada padrão de 8 horas diárias é previsto mínimo uma hora e máximo de duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Com a nova legislação: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Caso o empregador não conceda o intervalo mínimo, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Contribuição Sindical

Como funciona atualmente: É obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
Com a nova legislação: A contribuição sindical passa a ser facultativa. O trabalhador terá a liberdade de autorizar ou não o pagamento da contribuição

Remunerações por produtividade

Como funciona atualmente: A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Com a nova legislação: Empresas e sindicatos entrarão em acordo para acertar como serão feitos os pagamentos por remuneração. O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção.

Com informações da CNDL