
Prazo para entregar declaração de Imposto de Renda termina em uma semana
Publicado por: Ariane Subtil
Segundo última atualização da Receita Federal, cerca de 67% dos contribuintes haviam prestado as contas com o fisco até o dia 19. Data-limite é 31 de maio.
A Receita Federal abre hoje, a partir das 10h, a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda (IR), que começará a ser pago daqui a exatamente uma semana e que deve ser o maior da história, estimado em R$ 6 bilhões.
Contudo, pelo segundo ano consecutivo, por conta da situação excepcional da pandemia de Covid-19, tal calendário de pagamento coincide com a reta final do prazo para o contribuinte fazer a declaração do IR, que também se encerra no próximo dia 31 de maio.
Na referida data, enquanto cerca de 3,4 milhões de brasileiros estarão recebendo depósitos de restituição em suas respectivas contas, um número expressivo de outros contribuintes, ainda, estará enviando a declaração. Segundo a atualização mais recente da Receita Federal, até o último dia 19, cerca de 21,4 milhões declarações, ou pouco menos de 68% do total esperado, haviam sido recebidas pelo fisco.
Diante desses números, a contadora e advogada Emanuelle Oliveira, sócia da Fonteles e Associados, observa que o tão comentado hábito do brasileiro deixar tudo para última hora, pelo menos em relação aos compromissos tributários, não é de todo folclore. “Isso não tem mudado muito. A tão poucos dias do fim do prazo, 32% dos brasileiros que devem declarar ainda estão com essa pendência. É uma cultura que tem perdurado bastante”, pontua. Vale lembrar que assim, como em 2020, a data-limite para enviar a declaração do IR foi prorrogada. Inicialmente previsto para o dia 30 de abril, o prazo final foi prorrogado em um mês.
Entre quase um terço de contribuintes que ainda não havia declarado imposto de renda até quarta-feira passada, está a gerente administrativa Semiramis Goebel, que atua em uma empresa de prestação de serviços. Ela se define como alguém que não costuma deixar as coisas para a última hora e avalia que nos últimos dois anos, as preocupações e contratempos decorrentes da pandemia também atrapalharam o processo de preparação para fazer a declaração, especialmente a dificuldade de conseguir reunir alguns documentos.
“Acho que, assim como todo mundo, estou vivendo esse momento de olhar mais para essa nova dinâmica de vida e de trabalho. A gente está olhando muito mais para o que está acontecendo com a nossa economia e com os nossos entes queridos do que com as obrigações fiscais. Então, eu estou nessa situação de olhar muito mais o que está saindo de medidas provisórias e do que isso pode ser adequado na folha salarial dos colaboradores que eu gerencio do que na minha própria condição”, afirma Semiramis.
Ela afirma que está com quase tudo pronto para fazer a declaração, mas acrescenta “que faltam alguns documentos que não consegui obter de forma online e preciso me deslocar a um banco. E aí você pensa duas vezes. Você não consegue resolver ou porque não tem atendimento presencial ou porque não quer se arriscar indo a uma agência bancária, por conta do meio de contrair a Covid-19 e isso vai atrasando a entrega”.
Quem deixou para declarar o IR, mais tardiamente também deve demorar mais a receber a restituição, caso faça jus a ela. Em 2021, serão cinco lotes, com o último sendo depositado no dia 30 de setembro. A distribuição dos pagamentos foi encurtada em relação ao período pré-pandemia quando, tradicionalmente, o último lote era pago no mês de dezembro.
Por outro lado, quem enviou a declaração previamente deve ser contemplado antes. O primeiro lote, contudo, inclui essencialmente contribuintes com prioridades previstas em leis, tais como idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, além de contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem consultar o site da Receita Federal hoje também poderá saber se ficou pendente alguma informação que impeça o pagamento da restituição, a chamada malha-fina.
Nessas situações, o órgão orienta o contribuinte que “caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências”.
Veja como declarar antes que acabe o prazo
Junte a documentação
Reúna os documentos com dados de sua vida financeira em 2020 pelos informes de rendimento, quer sejam os emitidos por empregadores ou os emitidos por bancos. Mais comprovantes de despesas dedutíveis, tais como gastos com educação e saúde, e documentos que comprovem a compra ou posse ou bens (imóveis, automóveis etc.).
Baixe o programa gerador
O programa gerador da declaração pode ser baixado na seguinte página da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Lá você encontra opções para preencher e enviar a sua declaração pelo computador, tablets ou smartphones (nos dois últimos casos, por meio de aplicativos).
Preencha as informações
O primeiro passo para o preenchimento propriamente dito é o informe dos seus dados cadastrais. Depois, seguem os dados sobre rendimentos, despesas e bens que devem ser preenchidos e fichas localizadas no menu esquerdo do programa. Para cada tipo de dado há uma ficha específica.
Selecione um modelo de declaração
Após fazer o preenchimento de dados, escolha entre um dos modelos de tributação de declaração: simplificado ou completo em um quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa. No próprio programa é possível verificar quanto tem a deduzir ou restituir em cada modelo, antes de optar por um deles.
Na declaração simplificada, você terá abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, no limite de R$ 16.754,34. Na declaração completa, as deduções são feitas caso a caso.
Arquive a declaração e o recibo
Quando você finalizar o envio, o programa da Receita vai gerar um recibo om número que pode ser necessário para correções futuras. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração. Ao finalizar a declaração, o programa também indicará se há imposto a pagar e emitirá o Darf. O pagamento pode ser feito em até 8 x.
Caso você não apresente a declaração no prazo correto (até o dia 31 de maio) pagará multa que varia de R$ 165,74 até 20% do valor devido, descontada eventual restituição a receber.
Faça retificação, se necessário
Caso você precise corrigir ou incluir alguma informação e já tenha enviado a declaração, é necessário fazer a retificação.
Basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção ‘Declaração Retificadora’, informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação a ser corrigida ou incluída.
Feitas as alterações, envie a declaração retificadora do mesmo modo que fez no primeiro envio.
Dados e documentos necessários
– Nome, CPF e data de nascimento;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
– Cópia da última declaração do IR entregue;
– Conta bancária para restituição ou débitos.
– Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
– Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
– Rendimentos de aluguéis;
– Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças etc;
– Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável
– Despesas médicas;
– Despesas odontológicas;
– Seguro saúde;
– Despesas com educação;
– Doações realizadas;
– Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
– Informe de ônus ou dívidas
– Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
– Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Quando saem as restituições
1º lote: em 31 de maio (consulta a partir de hoje, 24)
2º lote: em 30 de junho
3º lote: em 30 de julho
4º lote: em 31 de agosto
5º lote: em 30 de setembro
O primeiro lote do IR contemplará contribuintes com prioridade legal:
– Idosos acima de 80 anos (196.686);
– Contribuintes entre 60 e 79 anos (1.966.234);
– Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (127.783 );
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (891.421).
Fonte: Receita Federal
As informações são do jornal O Povo.