
RECOMENDAÇÃO Nº 0854/2019
Publicado por: Ariane Subtil
Em resposta ao Ofício n.º 0854/2019 – 15ª PJ/GV, emitido pelo Ministério Público de MG, a CDL/GV vem divulgar seu posicionamento a respeito da RECOMENDAÇÃO n.º 004/2019, referência 0105.15.000556-6, acerca da obrigatoriedade de os lojistas emitirem nota ou cupom fiscal aos consumidores, em cumprimento a ordem jurídica. A CDL/GV torna público seu posicionamento, manifestando-se da seguinte forma:
Todas as orientações repassadas aos associados são para que estes atuem de acordo com Código de Defesa do Consumidor, bem como outras normas pertinentes à legislação tributária.
Ademais, as informações contidas na Recomendação n.º 04/2019, serão veiculadas junto às mídias sociais, tais como Site, Facebook, E-mail marketing e Instagram da própria CDL/GV.
Governador Valadares, 22 de maio de 2019.
Atenciosamente,
Rogers Alves de Marco