2 dezembro 19

Campanha Natal dos Sonhos 2019

Publicado por: Ariane Subtil

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL DOS SONHOS CDL GV 2019
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 05.006169/2019

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOVERNADOR VALADARES
Endereço: PEÇANHA Número: 800 Complemento: LOJAS 04 E 05 Bairro: CENTRO Município: GOVERNADOR
VALADARES UF: MG CEP:35010-161
CNPJ/MF nº: 20.613.626/0001-80

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Governador Valadares/MG
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/12/2019 a 30/12/2019
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/12/2019 a 30/12/2019

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
I. A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOVERNADOR VALADARES, inscrita no CNPJ: 20.613.626/0001- 80, situada na Rua Peçanha nº 800, salas 4 e 5, centro, na cidade de Governador Valadares, estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2019”, a ser realizada no período de 01 de dezembro de 2019 a 30 de dezembro de 2019, cujo objetivo é de aumentar as vendas das empresas aderentes, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A VALE-BRINDE”.
II. A promoção será realizada na cidade de Governador Valadares e região, estado de Minas Gerais, através da MANDATÁRIA e das empresas aderentes. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e
domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas participantes da campanha “Natal dos Sonhos CDL-GV 2019” exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.
III. Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2019”, das 08h00 do dia 01 de dezembro de 2019 às 18h00 do dia 30 de dezembro de 2019, terão direito a 01 (um) cupom gratuito a cada compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos exatos.Na troca do vale-brinde o seu valor não é considerado como venda, portanto não dará direito ao consumidor a um
novo cupom/seladinha.
IV. A relação com os endereços e horário de funcionamento das empresas participantes estará disponível para consulta na sede da MANDATÁRIA.
V. De posse do cupom/seladinha, o consumidor deverá abri-lo e verificar se o mesmo está premiado. Confirmada a premiação, deverá destacar a parte do vale-brinde e dirigir-se a sede da MANDATÁRIA com seus documentos de
identificação, para receber seu vale-brinde no ato da apresentação deste, válido no decorrer desta campanha.

7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/12/2019 08:00 a 30/12/2019 18:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 207.300 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1185

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. Não serão considerados os cupons/seladinhas fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
II. Não poderão participar da campanha “Natal dos Sonhos CDL GV 2019 os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, sócios, administradores e funcionários das empresas participantes da campanha com cupom/seladinha da própria empresa em que trabalham, bem como da agência de publicidade e gráfica responsáveis pela produção de mídia e impressos da campanha. Fica a MANDATÁRIA responsável pelo gerenciamento por meio de lista contendo os nomes dos envolvidos na operação.


10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A MANDATÁRIA e suas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e suas aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do vale-compras.
II. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede MANDATÁRIA, situada na Rua Peçanha nº 800, salas 4 e 5, centro, na cidade de Governador Valadares, estado de Minas Gerais ou em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do encerramento desta campanha.
III. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
IV. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF) bem como assinar a carta compromisso e a declaração de recebimento do prêmio.
V. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
VI. No caso do (a) ganhador (a) ser menor, o prêmio será entregue em nome do (a) contemplado (a), sendo meramente representado pelo seu responsável legal, após comprovar tal condição.


11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Serão distribuídos 175 (cento e setenta e cinco) prêmios no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) durante o período da campanha.
II. Distribuição de cupons/seladinhas aos participantes: das 08h00 do dia 01 de dezembro de 2019 às 18h00 do dia 30 de dezembro de 2019. A distribuição de cupons/seladinhas da promoção assemelhada a VALE-BRINDES pode cessar caso sejam distribuídos todos os cupons/seladinhas premiados.
III. Duração da campanha: 01 de dezembro a 30 de dezembro de 2019 (30 dias).
IV. Será realizada uma promoção na modalidade assemelhada a VALE-BRINDE com a utilização de cupom/seladinha.
V. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item V, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
VI. Os vale-compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada.
VII. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
VIII. Todos os prêmios na forma de vales-compras são garantidos pelos estoques das empresas aderentes e diante da sua natureza não requerem comprovação antecipada e nem será necessário a exposição dos mesmos.
IX. Da apuração, data e prêmios: a apuração se dará no momento em que o consumidor rasgar o cupom/seladinha no período correspondente a 01 de dezembro de 2019 a 30 de dezembro de 2019. Serão confeccionados 207.300 cupons rasgáveis (seladinhas), em série única datada de 01/12/2019. Os vales-compras serão enumerados de 001 a 175. A proporção de brinde
será a de 01 para cada 1.184 cupons/seladinhas impressos.
X. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão
considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
XI. Ao receber e abrir o cupom/seladinha o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado
na sede da MANDATÁRIA e nas empresas aderentes, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
XII. A divulgação do resultado dar-se-á no ato da abertura do vale-brinde (seladinha) após efetuar as compras, sendo de total responsabilidade do contemplado se dirigir até a sede da MANDATÁRIA efetuar a troca do vale-brinde (seladinha) pelo valecompras.
XIII. A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons/seladinhas distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.
XIV. Em nenhuma hipótese as informações pessoais dos contemplados serão divulgadas ou comercializadas a terceiros estranhos à campanha, a mesmo que a MANDATÁRIA seja obrigada a fazê-lo mediante ordem judicial ou no estrito cumprimento do dever legal ou ainda, mediante autorização de seus limites.
XV. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
XVI. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.


12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Consulte as empresas participantes da Campanha