
REGULAMENTO CONCURSO VITRINE PREMIADA – NATAL 2020
Publicado por: Ariane Subtil
As presentes disposições visam regular o CONCURSO CULTURAL DE VITRINES, promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Governador Valadares, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.613.626/0001-80, localizada na Rua Peçanha, n.º 800, sala 04, Centro, Governador Valadares-MG, CEP 35.010-161, doravante denominada ORGANIZADORA
1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CONCURSO
1.1. O presente Concurso visa estimular a criatividade da Empresa participante, bem como as vendas do período natalino, vislumbrando aquecer o comércio valadarense.
1.2. Este Concurso tem caráter exclusivamente recreativo e gratuito, não estando sujeito, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto n. 70.951/72.
1.3. A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.
1.4. A participação neste Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, a empresa participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
1.5. A Empresa participante vencedora do Concurso, de acordo com as disposições previstas neste Regulamento, serão contemplados com os prêmios mencionados no item 6.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Podem participar do Concurso Vitrine Premiada pessoas jurídicas regularmente constituídas e situadas na cidade de Governador Valadares-MG, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) A Empresa participante ser associada à Organizadora do Concurso;
b) A Empresa participante dever-se-á estar adimplente com a Organizadora.
2.2. Ficam impedidos de participar deste Concurso, além daqueles que não se enquadrarem nos requisitos acima, todos os colaboradores da Organizadora, incluindo os componentes da Comissão Julgadora, bem como os cônjuges e parentes de até segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilidade nos termos da lei.
3. DAS ETAPAS
3.1. As etapas poderão sofrer alteração, a critério do Organizador, desde que este encaminhe um e-mail a todos os participantes informando as alterações implementadas. O e-mail da Empresa participante será o cadastrado na ficha de inscrição.
3.2. O Concurso Vitrine Premiada é dividido em etapas, as quais se encontram definidas a seguir:
a) Primeira Etapa – Das Inscrições:
Para se inscrever, a Empresa poderá preencher corretamente a Ficha de Inscrição disponibilizada no site da Organizadora – www.cdlgv.com, ou de forma presencial na sede da Organizadora, situada na Rua Peçanha, 800, sala 04, Centro, Governador Valadares/MG, CEP 35.010-161, com os seguintes dados: Nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone e e-mail);
b) Segunda Etapa – Da Avaliação
Etapa na qual a Comissão Julgadora avaliará as vitrines participantes do Concurso e darão notas de 0 a 10 para cada critério exigido e selecionará até 5 (cinco) vitrines, de acordo com os 3 (três) critérios pré-estabelecidos neste Regulamentos, conforme se segue:
1º) BELEZA: Será observado se a decoração está de acordo com o tema e se o conjunto da obra é harmônico;
2º) CRIATIVIDADE: Será observado como a imaginação foi empregada no uso dos elementos decorativos e na transformação de materiais comuns em peças interessantes para o cenário;
3º) ORIGINALIDADE: Será observado se existe originalidade na forma de representar o tema e se o impacto na comunicação visual é positivo.
c) Terceira Etapa – Seleção das Vitrines
Nessa etapa as vitrines serão selecionadas pela Comissão Julgadora, dentre as submetidas aos critérios definidos neste Regulamento.
3.3. As 5 (cinco) vitrines que possuírem maior pontuação farão parte da categoria Top 5 e as respectivas empresas sobre a qualificação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
3.4. Além dos pontos obtidos pela Comissão Julgadora constituída, as vitrines que se encontrarem na categoria TOP 5 também serão votadas pelos seguidores da Organizadora na rede social Instagram (@cdlgv).
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será formada por 5 (cinco) personalidades da cidade de Governador Valadares para avaliar e pontuar cada critério definido, e ainda eleger quais vitrines serão classificadas para a categoria TOP 5.
4.2. A Comissão Julgadora terá por responsabilidade a avaliação das vitrines das Empresas participantes, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
4.3. Todos os processos de avaliação e seleção das vitrines são de total e exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora.
4.4. Todas as decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Concurso, seja durante a avaliação, seja na efetiva premiação, recursos ou impugnações por parte das empresas participais.
5 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. A primeira etapa de avaliação, realizada pela Comissão Julgadora tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação.
5.2. As informações de avaliação e julgamento são confidenciais. Nenhuma nota será divulgada, até mesmo para as empresas participantes.
6 – DA PREMIAÇÃO
6.1 – Serão contempladas as Empresas participantes que obtiverem a maior pontuação conforme o julgamento da Comissão Julgadora, bem como votação do público por meio de enquetes na rede social – Instagram da Organizadora.
6.2 – Os prêmios consistem em:
6.2.1 – 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2º Lugar: R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais);
3º Lugar: R$ 2.000 (dois mil reais).
7. DA COMUNICAÇÃO AOS PREMIADOS
7.1 – A divulgação das vitrines premiadas será realizada por meio das redes sociais Entidade Organizadora, bem como na sede da Organizadora.
8 – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 – A entrega dos prêmios para as Empresas ganhadoras será no dia 18/12/2020, promovida pela Organizadora.
8.2 – A entrega da premiação ocorrerá mediante depósito bancário diretamente em conta bancária informada pela Empresa ganhadora, mediante recibo.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Ao se inscrever no Concurso Vitrine Premiada, concordam expressamente com todas as normas contidas no presente Regulamento.
9.2 – A responsabilidade sobre os direitos autorais é exclusiva dos participantes, que declaram, desde já, não ter cometido qualquer apropriação autoral vedada pela Lei, responsabilizando-se integralmente pela autoria do material.
9.3 – As Empresas participantes, ao se inscreverem no Concurso Vitrine Premiada, concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à Organizadora, todos os direitos de imagem sobre as imagens capturadas das vitrines, bem como do interior das empresas, cuja captura decorre de sua participação.
9.3.1 – Na hipótese de as imagens possuírem terceiros, as Empresas participantes se comprometem a fornecer a cessão dos direitos de imagem, sob pena de desclassificação.
10.4 – Além disso, as Empresas participantes cedem e transferem para a Organizadora, sem qualquer ônus, todos os direitos autorais das imagens capturadas, que poderá ser utilizado em qualquer material promocional da Organizadora, a qualquer tempo.
10.5 – As Empresas participantes premiadas ficam cientes de que sua participação no Concurso autoriza a Organizadora, e terceiros por ela contratados, a utilizarem e divulgarem sua imagem, nome e voz, de forma gratuita, em qualquer meio de comunicação e veiculação, para divulgação deste Concurso e de seus resultados, no Brasil e no exterior.
10.6 – As Empresas concordam expressamente, pelo simples ato de publicar as imagens e participar do Concurso, que a Organizadora não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação no Concurso.
10.7 – Serão automaticamente excluídas as Empresas participantes que, dentre outras infrações aos termos do presente regulamento:
I) tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento;
II) recusar-se a assinar os recibos de entrega do prêmio;
III) não fornecer o documento comprobatório da cessão de imagem de eventual modelo utilizado no material.
10.8- A Organizadora se reserva o direito de a seu exclusivo critério e sem necessidade de comunicação ou notificação prévia dos participantes, cancelar ou alterar as regras desse Concurso, mediante publicação da decisão no site www.cdlgv.com, pelo prazo de (5) cinco dias, contados do cancelamento/alteração.
10.9 – O presente concurso não está subordinado a qualquer modalidade de pagamento por parte das Empresas participantes.
10. 10 – O presente regulamento encontra-se disponível na sede da Organizadora, bem como no site www.cdlgv.com