
Regulamento do Concurso Cultural “Minha mãe é uma Rainha”
Publicado por: Ariane Subtil
1 – Dos Participantes
1.1 – O Concurso Cultural “Minha mãe é uma Rainha”, doravante denominado simplesmente “Concurso”, será realizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Governador Valadares, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.613.626/0001-80, com sede na Rua Peçanha, n. 800, salas 04 e 05, Centro, nesta cidade, CEP 35.010-161, é aberto a todos os clientes pessoa física e residentes na cidade de Governador Valadares e região.
1.2 – Ficam impedidos de participar do Concurso:
a) Funcionários da Entidade Organizadora, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 2º grau, bem como os membros da Diretoria da Entidade.
b) Associados participantes do Concurso, bem como os seu parentes em até 2º grau por meio de sua empresa.
2 – Da Abrangência
2.1 – O Concurso é válido na cidade de Governador Valadares e região.
3 – Do Período
3.1 – O Concurso será entre os dias 30/04/2019 a 11/05/2019, em três etapas, conforme a seguir descritas:
3.2 – A seleção dos melhores vídeos com o Tema “Minha mãe é uma Rainha” será realizado por uma Comissão formada por Diretores da CDL-GV e Convidados, no período entre os dias 12/05/2019 a 19/05/2019
3.3 – A divulgação dos premiados será no dia 20/05/2019, por meio das redes sociais da CDL-GV (Instagram, Facebook e Site).
3.4 – Os prêmios serão entregues até o dia 31/07/2019.
4 – Da Participação
4.1 – Os Participantes deverão seguir os seguintes passos:
A – Realizar alguma compra em uma das lojas associadas da CDL-GV identificadas pelo cartaz da Promoção Minha Mãe é uma Rainha;
B – Postar em seu feed do Instagram ou Facebook um vídeo de 30 segundos respondendo a pergunta: “Por que sua mãe merece um dia de rainha?
C – Na legenda do vídeo:
Usar a hashtag #minhamaeeumarainha;
Marcar a @cdlgv;
Informar o nome da empresa em que foi feita a compra.
4.2 – Os vídeos deverão preencher as condições e requisitos exigidos por este regulamento, sob pena de não serem aceitas.
4.3 – Caso seja constatada a existência de vídeos idênticos, será considerado válido aquele com a data de publicação na rede social mais antiga e as demais serão eliminadas.
5 – Da Apuração de Resultados
5.1 – Todos os vídeos enviados serão analisados durante o período de apuração para verificação do preenchimento dos requisitos para participação, conforme previsto no presente regulamento.
5.2 – Os vídeos encaminhados serão analisados pela Comissão formada, conforme o item 3.2, que selecionarão os 11 (onze) vídeos mais criativos com o Tema: “Minha mãe é uma rainha”.
5.3 – Somente o vídeo, escolhido pela Comissão, que mais corresponder com a proposta do Concurso – adequação/criatividade, será divulgado nas redes sociais da entidade Organizadora.
5.4 – Os demais vídeos, não serão divulgados pela Entidade Organizadora.
5.5 – O vídeo selecionado será postado nas redes sociais da Entidade Organizadora a partir do dia 20/05/2019.
6 – Da Premiação
6.1 – Serão contemplados os vídeos dos participantes que, selecionados pela Comissão, àqueles que obtiverem maior número de votos, conforme previsto no item 4.1.
6.2 – Os prêmios consistem em:
6.2.1 – O vídeo do participante selecionado como o mais criativo, será premiado com os seguintes prêmios:
A – Presente Surpresa;
B – Spa de Beleza;
C – Kit Perfume;
D – Look Completo;
E – Jantar Especial.
6.2.2 – Os demais 10 (dez) vídeos selecionados serão premiados com Vales-Compra no valor de R$ 100,00 (cem reais), para gastar em qualquer loja associada à CDL-GV.
7 – Comunicação aos Premiados
7.1 – A divulgação do premiado será feita por meio das redes sociais Entidade Organizadora, bem como na sede da Organizadora.
8 – Entrega dos Prêmios
8.1 – A entrega dos prêmios ao vencedor será efetivada pela Organizadora até o dia 31/07/2019, mediante a assinatura de recibo.
8.2 – Para receber seu prêmio, o vencedor deverá informar os seguintes dados:
8.2.1 – Número do RG do vencedor.
8.2.2 – Endereço completo.
8.3 – O prêmio é pessoal e intransferível.
8.4 – Em nenhuma hipótese será permitida a troca do prêmio por dinheiro.
9 – Disposições Gerais
9.1 – Ao encaminhar os vídeos, os participantes concordam expressamente com todas as normas contidas no presente regulamento.
9.2 – A responsabilidade sobre os direitos autorais do vídeo é exclusiva dos participantes, que declaram, desde já, não ter cometido qualquer apropriação autoral ou de propriedade industrial vedada pela Lei, responsabilizando-se integralmente pela autoria do material.
9.3 – Os participantes, ao publicarem os vídeos, concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à Organizadora, todos os direitos de imagem sobre o vídeo com o qual participam do Concurso, bem como aqueles captados em decorrência de sua participação.
9.3.1 – Na hipótese de o vídeo enviado conter imagem de pessoas, os participantes se comprometem a fornecer a cessão dos direitos de imagem, sob pena de desclassificação.
9.3.2 – Autorizo, também, a inclusão de meu nome, imagem e som de voz para fins de divulgação dos contemplados na promoção, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data de apuração sem acarretar qualquer ônus aos promotores do evento.
9.4 – Além disso, os participantes cedem e transferem para a Organizadora, sem qualquer ônus, todos os direitos autorais e propriedade industrial do vídeo, que poderá ser utilizado em qualquer material promocional da Organizadora, a qualquer tempo.
9.5 – Os participantes que vierem a serem premiados ficam cientes de que sua participação no Concurso autoriza a Organizadora, e terceiros por ela contratados, a utilizarem e divulgarem sua imagem, nome e voz, de forma gratuita, em qualquer meio de comunicação e veiculação, para divulgação deste Concurso e de seus resultados, no Brasil e no exterior.
9.6 – O participante concorda expressamente, pelo simples ato de publicar o vídeo e participar do Concurso, que a Organizadora não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação no Concurso.
9.7 – Serão automaticamente excluídos os participantes que, dentre outras infrações aos termos do presente regulamento:
i tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento;
II recusar-se a assinar os recibos de entrega do prêmio;
III enviar vídeo com caráter ilícito, pornográfico; e,
IV – não fornecer o documento comprobatório da cessão de imagem de eventual modelo utilizado no material.
9.8- Todas as decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
9.9 – A Organizadora se reserva o direito de a seu exclusivo critério e sem necessidade de comunicação ou notificação prévia dos participantes, cancelar ou alterar as regras desse Concurso, mediante publicação da decisão no site www.cdlgv.com, pelo prazo de (5) cinco dias, contados do cancelamento/alteração.
9.11 – O presente concurso não está subordinado a qualquer modalidade de pagamento por parte dos participantes.
9.12 – O presente regulamento encontra-se disponível na sede da Organizadora, bem como no site www.cdl.com.