
Regulamento Natal dos Sonhos CDL GV 2016
Publicado por: Ariane Subtil
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOVERNADOR VALADARES
CNPJ: 20.613.626/0001-80 – Inscrição Estadual: Isento
Rua Peçanha, nº 800, Salas 4 e 5 – Centro – Governador Valadares MG – CEP: 35.010-161
1) A promoção será realizada nas cidades de Governador Valadares e Itanhomi, estado de Minas Gerais e região através da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOVERNADOR VALADARES, Inscrita no CNPJ. sob o nº. 20.613.626/0001-80, localizada na Rua Peçanha, nº 800, salas 4 e 5, centro, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente “CDL GOVERNADOR VALADARES” e das empresas aderentes devidamente identificadas com material alusivo à campanha “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2016”. Podendo participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviços ou de compra e venda de bens de imóveis. Será realizada uma promoção na modalidade“ASSEMELHADA A VALE-BRINDES, com distribuição de cupons/seladinhas.
2) Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta campanha “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2016”, nas cidades de Governador Valadares e Itanhomi, estado de Minas Gerais, das 08h00 do dia 01 de dezembro de 2016 às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2016, terão direito apenas a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos exatos. Na troca do vale-brinde o seu valor não é considerado como venda, portanto não dará direito ao consumidor a um novo cupom/seladinha. A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estará disponível para consulta na sede da CDL GOVERNADOR VALADARES.
3) De posse do cupom/seladinha, o consumidor deverá abrí-lo e verificar se o mesmo está premiado. Confirmada a premiação, do vale-compras o consumidor contemplado deverá dirigir-se a gerência da CDL GOVERNADOR VALADARES, devidamente identificado, para receber seu cartão vale-compras, válido no decorrer desta campanha em todas as empresas aderentes, devidamente identificadas com material alusivo à campanha “NATAL DOS SONHOS CDL GV 2016”.
4) Serão distribuídos 224 (duzentos e vinte quatro) prêmios na forma de vale-compras no valor total de R$ 89.600,00 (oitenta e nove mil e seiscentos reais) durante o período da campanha, conforme itens 6.1 e 6.2 deste regulamento.
5) Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 01 de dezembro de 2016 às 18h00 do dia 31 dezembro de 2016, no horário oficial de Brasília. A distribuição de cupons/seladinhas da promoção assemelhada a VALE-BRINDES pode cessar caso sejam distribuídos todos os cupons/seladinhas premiados.
5.1) Duração da Campanha: 01/12/2016 a 31/12/ 2016 (31 dias) ou até que si distribua todos os cupons/seladinhas premiados.
6) Os cupons/seladinhas serão distribuídos em 02 (duas) séries:
“SÉRIE A” – GOVERNADOR VALADARES
“SÉRIE B” – ITANHOMI
6.1) Prêmios a serem distribuídos na “SÉRIE A” – GOVERNADOR VALADARES e seus valores:
6.2) Prêmios a serem distribuídos na “SÉRIE B” – ITANHOMI e seus valores:
DE ACORDO COM O DECRETO N º 70.951, DE 09 DE AGOSTO 1972, ART. 15, § 5º DO ITEM V, É PROIBIDA A CONVERSÃO DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO.
6.3) A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
6.4) Os vale-compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes de livre escolha do contemplado obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72.
6.5) Os prêmios devido a sua natureza, não ficarão expostos e não requer a comprovação de sua aquisição antecipada.
7) Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, os prêmios instantâneos referente aos vale-compras serão entregues sem nenhum ônus aos seus respectivos contemplados ou ao seu representante legal, devidamente autorizado no ato da apresentação do cupom/seladinha premiado, no decorrer desta campanha, na sede da CDL GOVERNADOR VALADARES localizada na Rua Peçanha, nº 800, salas 4 e 5, centro, na cidade de Governador Valadares/MG, podendo ser reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do encerramento desta campanha.
8) Ao receber e abrir o cupom/seladinha o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da CDL GOVERNADOR VALADARES, nas empresas aderentes aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
9)Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
10) Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
11) Da apuração, data e prêmios: a apuração se dará no momento em que o consumidor rasgar o cupom/seladinha no período correspondente a 01 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Serão confeccionados 600.000 cupons rasgáveis (seladinhas), em duas séries datadas de 01/12/2016. Os vale-compras serão enumerados de 001 a 224. A proporção de brinde será a de 01 para cada 2.678 cupons/seladinhas impressos.
12) Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
13) A empresa promotora e suas aderentes não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da empresa promotora e suas aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do mesmo.
14) O número do Certificado de Autorização CAIXA constará em todo material gráfico e promocional desta campanha.
15) A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis como: (e-mails, twiter, facebook, WhatsApp e telegrama).
16) O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF), bem como assinar a carta compromisso e a declaração de recebimento do prêmio.
16.1) O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a empresa promotora, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
16.2) No caso do (a) ganhador (a) ser menor, o prêmio será entregue em nome do (a) contemplado (a), sendo meramente representado pelo seu responsável legal, após comprovar tal condição.
17) Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela empresa promotora aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo sub sequente de 10 (dez) dias.
18) Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da CDL GOVERNADOR VALADARES; proprietários e funcionários das empresas aderentes com cupons da mesma empresa em que trabalham, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. CDL GOVERNADOR VALADARES gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto no momento da apuração.
19) A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais e redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons/seladinhas distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis. De livre vontade, os comerciantes poderão confeccionar e afixar, em suas empresas, faixas relativas à promoção.
20) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverá ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao REPCO/CAIXA. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
21) Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
22) Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
23) Certificado de Autorização CAIXA nº 5-3052/2016.
24) Carimbo da empresa participante.