26 dezembro 19

Troca e devolução de Mercadorias: O que preciso saber?

Publicado por: Ariane Subtil

Junto com os presentes de fim de ano vem a tradicional pergunta: troca ou não troca?

Para esclarecer de vez a legalidade de questões como garantia, indenização e troca de mercadoria, vamos entender melhor sobre o assunto.

Quando o produto é vendido ao consumidor, existe o prazo que o CDC impõe de garantia do produto, sendo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Este prazo é contado da data da compra ou da entrega do produto (melhor prazo).

Assim, o consumidor terá garantia legal para reclamar de vícios ou defeitos de produtos vendidos nestes prazos. Se não o fizer dentro destes prazos, perderá seu direito e não poderá mais reclamar. Caso haja garantia complementar, ou seja, superior à legal, que em geral é concedida pelo fabricante (comum para eletrodomésticos, eletrônicos – de 180 dias, 1 ano ou mais), deverá o fabricante dentro do prazo estendido, garantir o produto contra defeitos.

A troca de mercadorias somente é obrigatória nos casos em que o estabelecimento vende ao consumidor mercadorias que apresentem defeito ou vício. Mesmo assim, a empresa terá o prazo de até 30 dias para corrigir o defeito do produto ou serviço (artigo 18 do CDC), devendo recolher o produto e corrigir este defeito dentro deste prazo (30 dias).

Caso o lojista não cumpra este prazo, caberá ao consumidor o direito de escolher alternativamente um novo produto sem defeitos, a devolução do dinheiro ou o desconto proporcional da mercadoria.

O que normalmente acontece é que o lojista permite que os clientes troquem a mercadoria como um gesto de cordialidade para agradar o consumidor e aproveitar o momento para a realização de outra possível compra.