
Você já está por dentro das mudanças que envolvem o novo cupom fiscal?
Publicado por: Ariane Subtil
Para dar um suporte eficaz sobre o tema, a CDL-GV convidou o contador Aelson Rosa para falar sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e) no Café e Negócios realizado na manhã desta terça-feira (26).
Como o assunto requer muita atenção e esclarecimento, que tal entender melhor a obrigatoriedade e aplicação do documento no dia a dia da empresa?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conhecido também como modelo 65, é o documento digital emitido e armazenado eletronicamente para evidenciar operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final (não contribuinte do ICMS), exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet.
Esse novo documento servirá para substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2 – a série “D”) e qualquer Cupom Fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal – ECF.
Os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base de 2018 for superior a R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), terão que se adequar ainda em 2019.
Já a aplicação para contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 for inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) deverão se adaptar até o dia 1º de fevereiro de 2020.
A mesma obrigatoriedade não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI).
Mas, em toda venda será necessário imprimir uma NFC-e?
Não! Apenas em operações com valor igual ou superior a R$3.000,00 ou com valor inferior a R$3.000,00, quando solicitado pelo adquirente. Além disso, também será necessária impressão da NFC-e em toda operação referente à entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço.
Existe vantagem na implantação da NFC-e?
Sim! A NFC-e poderá ser emitida por smartphones ou computadores por ter a vantagem de operações online armazenadas em nuvem.
O documento também poderá ser impresso em papel comum ou enviado para o celular ou aplicativos de conversa em que o comprador esteja inserido.
Quer saber sobre a emissão, validação, inutilização, contingência ou até sobre o cancelamento do documento?
Clique aqui e tenha acesso à apresentação preparada pelo palestrante exibida em nosso encontro, que reuniu empresários e contadores para esclarecimento sobre o tema.
Além de todo o aprendizado, a CDL-GV também preparou um momento de descontração e networking para os participantes do Café e Negócios, que acontece em toda última quinta-feira do mês.
Participe conosco do próximo encontro!