16 julho 20

Redução de jornada, suspensão de contrato e recontratação de funcionário: entenda as novidades!

Publicado por: Ariane Subtil

O governo federal editou o Decreto nº. 10.422/2020 que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.

O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o decreto traz alívio ao setor, que conta com a medida para manter os postos de trabalho.

“O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é fundamental para que o empresário mantenha seus funcionários nesse momento de crise. Mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício, o decreto traz alívio ao setor”, afirma Costa.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O decreto estabelece ainda que os períodos de redução proporcional de jornada e salário — de 25%, 50% ou 70% — ou de suspensão do contrato de trabalho utilizados até esta terça-feira serão computados para fins de contagem dos limites máximos de 120 dias. Com isso, os acordos que já tiverem sido encerrados poderão ser refeitos por patrões e empregados.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL

No artigo 6º do decreto ficou estabelecido que o empregado com contrato de trabalho intermitente receberá o benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de um mês.

RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

Em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº. 16.655/2020, publicada também na tarde de terça (14), o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude – durante o período da pandemia – a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias.

Agora, a recontratação do mesmo funcionário no prazo de até 90 dias da rescisão será permitida até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

A portaria exige, porém, que o empregador mantenha os mesmos termos do contrato rescindido. A mudança nos termos só será permitida se houver previsão em negociação coletiva por meio do sindicato. Ou seja, será preciso manter o salário, desde que a redução não esteja prevista em acordo coletivo.

Os efeitos da medida do governo retroagem ao dia 20 de março, quando teve início a calamidade pública. Com isso, quem foi demitido a partir dessa data poderá ser recontratado.